Fale Conosco
Unidade Administrativa

Rua XV de Novembro, n.º 4488 - Vila Redentora
São José do Rio Preto/SP
CEP: 15015-110

Unidade Comercial

Rua Redentora, n.º 3238 - Vila Redentora
São José do Rio Preto/SP
CEP: 15015-780

Unidade Medicina Preventiva

Rua Redentora, n.º 3140 - Vila Redentora
São José do Rio Preto/SP
CEP: 15015-780

Unidade Jales

Rua 1, n.º 2665 - Jardim Bom Jesus
Jales/SP
CEP: 15704-176

Desde o último dia 9, novas regras para rotulagem de alimentos passaram a valer no Brasil. Com a mudança, a tabela de informação e as alegações nutricionais receberam alterações. Além disso, passa a valer também a rotulagem nutricional frontal.

O objetivo é levar ainda mais informação ao consumidor sobre os nutrientes que serão consumidos. O novo design traz destaque para a identificação de alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio

Eles precisam estar marcados, junto ao símbolo de uma lupa, na parte frontal dos produtos quando os itens acima ultrapassarem determinada quantidade estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão do Ministério da Saúde.

As marcas, responsáveis pelos produtos, têm até outubro do ano que vem para adequar os alimentos em geral. Nos casos de agricultura familiar e outras categorias da agroindústria artesanal, o prazo será ampliado para até outubro de 2024. Já as bebidas não alcóolicas em embalagens retornáveis precisarão ser adequadas até outubro de 2025.